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3.2.
o centralismo no Partido
O PCP é um partido de ação, é o
partido da transformação revolucionária da sociedade, é o partido da luta pela
edificação do socialismo e do comunismo em Portugal. Para alcançar estes
objetivos históricos, o Partido, além das normas democráticas de funcionamento
interno, precisa de ter uma direção centralizada de todas as organizações e
membros, que lhe permita agir como um todo único.
Para vencer a resistência do
grande capital e dos latifundiários, de toda a reação, para consolidar a
democracia e avançar para o socialismo, o Partido precisa de unidade. Mas para
que essa unidade não se rompa, o Partido tem de lutar contra a influência
perniciosa da ideologia pequeno-burguesa, que penetra na classe operária e
provoca no seu seio (como indicou Lenine) “a falta de caráter, a dispersão, o
individualismo, a passagem do entusiasmo ao abatimento”(1).
O centralismo permite vencer tal influência negativa.
Mas o que significa o centralismo?
Significa, em primeiro lugar,
que todas as organizações do Partido aceitam a direção dum centro único, dum
órgão supremo que é o Congresso e, nos intervalos entre os Congressos, do
Comité Central.
Assim sendo, o centralismo
significa, em segundo lugar, que as diretrizes do Congresso (ou do Comité
Central) não só não podem ser alteradas por qualquer outro organismo como devem
ser por este cumpridas.
Em relação a nenhuma organização
pode ser permitido que adote uma “linha política” diferente da do Partido e “eduque”
os seus membros dentro dessa linha. O mesmo se pode dizer quando qualquer
organização educa os seus membros no desrespeito pelos organismos superiores,
pelos quadros e pelo próprio Partido. Quando isso acontece criam-se condições
para a formação de frações e de espírito de grupo dentro do Partido, cuja
unidade fica ameaçada.
Fração – escreveu Lenine – “é
uma organização dentro do Partido, unida… por uma plataforma particular de
conceções sobre os problemas do Partido”(2). A formação de frações está ligada
à pretensão de opor aos interesses gerais do Partido os interesses de alguns
dos seus membros. Os membros da fração mantem-se, acima de membros do Partido,
membros da sua organização particular. Sentem-se mais obrigados pela “disciplina”
do seu grupo do que pela disciplina geral do Partido. Aceitam de preferência a
opinião e as instruções dos dirigentes da sua organização particular às
opiniões e instruções dos organismos centrais do Partido. Surgem, então, grupos
de militantes agindo por conta própria, indiferentes ou hostis ao Partido e à
sua direção. Surgem ideias de separação e de criação de mais de um centro, de
mais de uma Direção. A existência da fração contraria frontalmente o
centralismo democrático, destrói os alicerces sobre que se ergue o Partido,
conduz à cisão e ao enfraquecimento do Partido.
Por isso mesmo, o centralismo
significa, em terceiro lugar, a proibição da existência de frações ou de
quaisquer actos fracionários (artº 11,e).
Consequentemente, o centralismo
significa, em quarto lugar, o caráter obrigatório das resoluções e
instruções dos organismos superiores para os inferiores e a obrigatoriedade
para estes de relatarem a sua atividade aos organismos superiores (artº
11,d).
Com
efeito, se um organismo inferior se recusa a acatar as resoluções dos
organismos superiores, assim como a relatar a sua atividade, estamos perante
uma fração.
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