100 anos de militância a caminho do futuro

1921-2021

quarta-feira, 6 de maio de 2020

3. O CENTRALISMO DEMOCRÁTICO, PRINCÍPIO BÁSICO DE ORGANIZAÇÃO DO PCP

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             O Partido concede aos seus militantes os mais amplos direitos. Mas não pode permitir, sob pena de se desagregar, que elementos ou grupos antipartido se aproveitem da democracia existente para lhe imporem as suas opiniões particulares ou para fazerem vingar os seus interesses próprios, contrários aos interesses gerais e opostos à vontade da maioria.

             Os membros do Partido que infrinjam os Estatutos, as decisões dos organismos superiores ou do organismo a que pertençam, ou que tenham uma conduta indigna de um membro do Partido, violam a disciplina e estão sujeitos a sanções disciplinares.

             As sanções (são aplicadas de acordo com a responsabilidade e com a gravidade da falta cometida, depois de exame cuidadoso e de ao membro do Partido ter sido dada a possibilidade de explicar a sua conduta) têm como finalidade reforçar a unidade, a disciplina e a moral revolucionária do Partido e de cada um dos seus membros.

             Quais são e por quem são decididas as sanções?

             São o afastamento temporário da atividade partidária, a censura, a baixa de escalão, a interdição temporária de exercer cargos de direção e a expulsão do Partido. A censura e a baixa de escalão são decididas pelo organismo a que pertence o quadro, ratificadas pelo organismo imediatamente superior e comunicadas ao Comité Central. A interdição temporária de exercício de cargos de direção é decidida pelo Comité Central. A expulsão do Partido é decidida pelo organismo a que pertence o quadro e depois ratificada pelo Comité Central ou então decidida por este. Até apuramento das faltas que hajam cometido ou resolução dos organismos mais responsáveis, os membros do Partido podem ser temporariamente suspensos da atividade partidária pelos organismos a que pertençam devendo essa decisão ser comunicada aos organismos superiores. O Comité Central pode modificar ou anular qualquer medida disciplinar, mesmo nos casos em que não haja apelo do sancionado.

             Salvo a expulsão, que é uma medida destinada a afastar do Partido elementos indesejáveis, todas as outras sanções devem ser aplicadas por forma a que os sancionados se convençam, sempre que possível, da justeza da medida, por forma a que vençam o vulgar amor-próprio, por forma a que a sanção fortaleça neles a ideia de retificarem os erros ou faltas que a determinaram, de as não voltarem a repetir, de merecerem pelo seu trabalho e conduta a confiança do Partido. A sanção não fica, pois, como um “ferrete”, impedindo o progresso dos militantes ou tornando impossível a sua promoção. É uma indicação que vale para o conhecimento dos quadros. Mas se, pelo seu trabalho e conduta, o militante sancionado se mostrar merecedor da confiança do Partido, a antiga sanção não prejudica o seu desenvolvimento e promoção.

             O centralismo no Partido destina-se, pois, a garantir a sua unidade, a unidade da sua linha política, da sua ação e da sua direção. Visa impedir que os interesses particulares prevaleçam sobre os interesses gerais do Partido, que a crítica transborde das fronteiras do espírito partidário favorecendo a constituição e os interesses de quaisquer frações, que conduza à cisão e ao consequente enfraquecimento do Partido.

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