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O Partido concede aos seus
militantes os mais amplos direitos. Mas não pode permitir, sob pena de se
desagregar, que elementos ou grupos antipartido se aproveitem da democracia
existente para lhe imporem as suas opiniões particulares ou para fazerem vingar
os seus interesses próprios, contrários aos interesses gerais e opostos à
vontade da maioria.
Os membros do Partido que
infrinjam os Estatutos, as decisões dos organismos superiores ou do organismo a
que pertençam, ou que tenham uma conduta indigna de um membro do Partido,
violam a disciplina e estão sujeitos a sanções disciplinares.
As sanções (são aplicadas de
acordo com a responsabilidade e com a gravidade da falta cometida, depois de
exame cuidadoso e de ao membro do Partido ter sido dada a possibilidade de
explicar a sua conduta) têm como finalidade reforçar a unidade, a disciplina e
a moral revolucionária do Partido e de cada um dos seus membros.
Quais são e por quem são decididas
as sanções?
São o afastamento temporário da atividade
partidária, a censura, a baixa de escalão, a interdição temporária de exercer
cargos de direção e a expulsão do Partido. A censura e a baixa de
escalão são decididas pelo organismo a que pertence o quadro, ratificadas
pelo organismo imediatamente superior e comunicadas ao Comité Central. A interdição
temporária de exercício de cargos de direção é decidida pelo Comité
Central. A expulsão do Partido é decidida pelo organismo a que pertence
o quadro e depois ratificada pelo Comité Central ou então decidida por este. Até
apuramento das faltas que hajam cometido ou resolução dos organismos mais
responsáveis, os membros do Partido podem ser temporariamente suspensos da
atividade partidária pelos organismos a que pertençam devendo essa decisão
ser comunicada aos organismos superiores. O Comité Central pode modificar ou
anular qualquer medida disciplinar, mesmo nos casos em que não haja apelo do
sancionado.
Salvo a expulsão, que é uma medida
destinada a afastar do Partido elementos indesejáveis, todas as outras sanções
devem ser aplicadas por forma a que os sancionados se convençam, sempre que
possível, da justeza da medida, por forma a que vençam o vulgar amor-próprio,
por forma a que a sanção fortaleça neles a ideia de retificarem os erros ou
faltas que a determinaram, de as não voltarem a repetir, de merecerem pelo seu
trabalho e conduta a confiança do Partido. A sanção não fica, pois, como um “ferrete”,
impedindo o progresso dos militantes ou tornando impossível a sua promoção. É uma
indicação que vale para o conhecimento dos quadros. Mas se, pelo seu trabalho e
conduta, o militante sancionado se mostrar merecedor da confiança do Partido, a
antiga sanção não prejudica o seu desenvolvimento e promoção.
O centralismo no Partido
destina-se, pois, a garantir a sua unidade, a unidade da sua linha política, da
sua ação e da sua direção. Visa impedir que os interesses particulares
prevaleçam sobre os interesses gerais do Partido, que a crítica transborde das
fronteiras do espírito partidário favorecendo a constituição e os interesses de
quaisquer frações, que conduza à cisão e ao consequente enfraquecimento do
Partido.
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