100 anos de militância a caminho do futuro

1921-2021

quarta-feira, 1 de abril de 2020

3. O CENTRALISMO DEMOCRÁTICO, PRINCÍPIO BÁSICO DE ORGANIZAÇÃO DO PCP

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             A crítica e a autocrítica têm um lugar próprio, onde podem ser feitas: no organismo a que pertencemos. Aí, a crítica deve ser franca e leal e a autocrítica natural e espontânea. Mas fora do nosso organismo defendemos as posições gerais do Partido e da nossa organização.

             A democracia do Partido significa, em terceiro lugar, que em cada organismo as decisões são tomadas de forma democrática (por maioria, quando não haja unanimidade), que se respeitam as opiniões e decisões coletivas (com a submissão da minoria à maioria) e que o Partido se rege, desde o Comité Central aos organismos de base, pelo princípio da direção coletiva (artº 16 e artº 11,c).

             Afirma a sabedoria popular que vários homens a pensar, pensam melhor do que um só. De facto, a direção coletiva permite o confronto de opiniões, o esclarecimento de pontos de vista, a retificação de apreciações erradas, a sujeição das opiniões individuais ao juízo das experiências dos outros.

             Todavia, a direção coletiva “não elimina, antes pressupõe a responsabilidade individual e o espírito de iniciativa de cada membro do Partido” (artº 16). A direção coletiva permite o pleno desenvolvimento das capacidades de cada um e cria condições para que os membros do Partido possam aprender uns com os outros. Não diminui o papel dos quadros, o seu talento, a sua experiência, a sua preparação. Todos os problemas devem ser resolvidos coletivamente. Mas cada quadro responde pelo seu setor de trabalho e faz os possíveis por levar a cabo, da melhor maneira, as tarefas de que foi incumbido.

             A democracia significa, em quarto lugar, que todos os organismos dirigentes do Partido, da base ao topo, são eleitos (artº 11,a) e que todos os membros do Partido têm o direito de eleger ou ser eleitos (artº 10,c)

             Os militantes (ou os seus delegados) elegem os secretariados das suas células. Em assembleias amplamente representativas são eleitas comissões de freguesia e comissões concelhias, assim como organismos de direção de zona ou de setores profissionais. O Comité Central em funções foi eleito pelos 1.749 delegados do IX Congresso.

             A cooptação (escolha pelo próprio organismo) ou a nomeação (designação pelo organismo superior) para a constituição de organismos do Partido pode ser utilizada, embora só a título provisório (artº 12). Em que casos? Primeiro, no caso de nesta ou aquela organização não haver temporariamente condições para eleger o organismo dirigente, devido à repressão, ao fraco desenvolvimento da organização em causa ou a outras dificuldades. Segundo, no caso de um quadro pedir a sua demissão ou deixar de preencher o seu lugar (impossibilitado por doença ou morte) a vaga deve ser preenchida cooptando ou nomeando novos quadros até à assembleia regular de eleição.

             Entretanto, a cooptação ou a nomeação são excepcionais. A regra é a eleição dos organismos dirigentes.

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