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A crítica e a autocrítica têm um
lugar próprio, onde podem ser feitas: no organismo a que pertencemos. Aí,
a crítica deve ser franca e leal e a autocrítica natural e espontânea.
Mas fora do nosso organismo defendemos as posições gerais do Partido e da nossa
organização.
A democracia do Partido significa,
em terceiro lugar, que em cada organismo as decisões são tomadas de forma
democrática (por maioria, quando não haja unanimidade), que se respeitam
as opiniões e decisões coletivas (com a submissão da minoria à maioria) e
que o Partido se rege, desde o Comité Central aos organismos de base, pelo
princípio da direção coletiva (artº 16 e artº 11,c).
Afirma a sabedoria popular que
vários homens a pensar, pensam melhor do que um só. De facto, a direção
coletiva permite o confronto de opiniões, o esclarecimento de pontos de vista,
a retificação de apreciações erradas, a sujeição das opiniões individuais ao
juízo das experiências dos outros.
Todavia, a direção coletiva
“não elimina, antes pressupõe a responsabilidade individual e o espírito de
iniciativa de cada membro do Partido” (artº 16). A direção coletiva permite
o pleno desenvolvimento das capacidades de cada um e cria condições para que os
membros do Partido possam aprender uns com os outros. Não diminui o papel dos
quadros, o seu talento, a sua experiência, a sua preparação. Todos os problemas
devem ser resolvidos coletivamente. Mas cada quadro responde pelo seu setor de
trabalho e faz os possíveis por levar a cabo, da melhor maneira, as tarefas de
que foi incumbido.
A democracia significa, em
quarto lugar, que todos os organismos dirigentes do Partido, da base ao topo,
são eleitos (artº 11,a) e que todos os membros do Partido têm o direito
de eleger ou ser eleitos (artº 10,c)
Os militantes (ou os seus delegados)
elegem os secretariados das suas células. Em assembleias amplamente
representativas são eleitas comissões de freguesia e comissões concelhias,
assim como organismos de direção de zona ou de setores profissionais. O Comité
Central em funções foi eleito pelos 1.749 delegados do IX Congresso.
A cooptação (escolha pelo
próprio organismo) ou a nomeação (designação pelo organismo superior)
para a constituição de organismos do Partido pode ser utilizada, embora só a
título provisório (artº 12). Em que casos? Primeiro, no caso de nesta ou
aquela organização não haver temporariamente condições para eleger o organismo
dirigente, devido à repressão, ao fraco desenvolvimento da organização em causa
ou a outras dificuldades. Segundo, no caso de um quadro pedir a sua
demissão ou deixar de preencher o seu lugar (impossibilitado por doença ou
morte) a vaga deve ser preenchida cooptando ou nomeando novos quadros até à
assembleia regular de eleição.
Entretanto, a cooptação ou a
nomeação são excepcionais. A regra é a eleição dos organismos dirigentes.
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